JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.988 de 28 de dezembro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Cr$ Secretário 30.000,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 13.200,00 Auxiliar dactilógrafa 13.200,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 30.000,00 Contador 14.400,00 Auxiliar dactilógrafa 7.200,00 Almoxarife 7.200,00 Agente Municipal de Estatística 7.200,00 Porteiro 8.400,00 Contínuo 6.000,00 Chofer mecânico 8.400,00 Chefe do Serviço da Fazenda 30.000,00 Tesoureiro 28.800,00 Auxiliar 17.400,00 Fiscal Geral de Rendas 9.600,00 Fiscal de Rendas de 1.º classe 9.000,00 Fiscal de Rendas de 1.º classe 9.000,00 Fiscal de Rendas de 2.º classe 7.200,00 Fiscal de Rendas de 2.º classe 7.200,00 2 Auxiliares de Fiscalização de Rendas a Cr$ 7.200,00 14.400,00 Fiscal Geral de Obras 18.000,00 Fiscal de Obras de 1.º classe 10.800,00 Fiscal de Obras de 2.º classe 9.600,00 17 professôras de escolas primárias (cada uma) a Cr$ 5.400,00 91.800,00 7 professôras de escolas primárias (cada uma) a Cr$ 6.600,00 46.200,00 Função Salário mensal Cr$ Encarregado do Serviço de água e esgôtos 800,00 Auxiliar 800,00 Jardineiro 800,00 Encarregado do Matadouro 800,00 Magarefe 500,00 Encarregado do Mercado 1.100,00 Auxiliar 600,00 Encarregado do Cemitério 800,00

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.988 /1946