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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.988 de 28 de dezembro de 1946

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Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.988 /1946