Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.988 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.