Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7197 de 11 de janeiro de 2016
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA DO GRÊMIO ESTUDANTIL”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2016.
Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a "Semana do Grêmio Estudantil", a ser celebrada na primeira semana do mês de novembro de cada ano, assim considerada a semana que integralmente transcorrerem todos os seus dias no referido mês.
– No decorrer da semana serão desenvolvidas pelo Poder Executivo juntamente com as Instituições Estudantis, ações sociais e educativas tais como palestras, seminários, práticas desportivas, cursos, gincanas, e outras atividades correlatas envolvendo os grêmios estudantis e as associações ou grupos de estudantes do Estado do Rio de Janeiro, em especial da rede pública de ensino, com o objetivo de resgatar a história do movimento estudantil e conscientizar os alunos da importância de sua participação ativa na escola e na sociedade.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) NOVEMBRO (...) PRIMEIRA SEMANA – Semana do Grêmio Estudantil. (...) Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador