Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7197 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) NOVEMBRO (...) PRIMEIRA SEMANA – Semana do Grêmio Estudantil. (...) Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: