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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7197 de 11 de janeiro de 2016

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) NOVEMBRO (...) PRIMEIRA SEMANA – Semana do Grêmio Estudantil. (...) Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: