Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 174 de 25 de janeiro de 1939
Cria em Pará de Minas um instituto de ensino profissional denominado “Fábrica Escola Benjamim Guimarães”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 181 da Constituição da República; e considerando que o Coronel Benjamim Ferreira Guimarães doou para ser aplicada na organização de um instituto de ensino profissional a criar-se em Pará de Minas, terra natal do doador, a quantia de 300:000$000 (trezentos contos, de réis); considerando que, por ter feito, além desta, várias outras doações de finalidade filantrópica ou educativa, o Coronel Benjamim Ferreira Guimarães se tornou credor da estima pública, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1939.
– Fica criado na cidade de Pará de Minas, com a denominação de "Fábrica-Escola Benjamim Guimarães", um estabelecimento de ensino profissional para menores, o qual compreenderá, em secções distintas, a aprendizagem da fabricação dos laticínios e a da tecelagem do algodão.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado