“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais774 de 27/05/1941
Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de R$.1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10%, da lei nº 425, de 1906, ao capitão da Força Policial do Estado, sr. João Nilo de Abranches relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.742 de 20/05/1946
DECRETA: Art. 1º – Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a tomar as medidas iniciais e preparatórias para as comemorações do cinqüentenário da fundação da Capital do Estado, podendo despender, para êsse fim até a importância de Cr$ 1.000.000,00. Art. 2° – Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, com vigência até o exercício de 1947. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1946 JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Mart...
- Decreto Estadual de Minas Gerais7.553 de 31/03/1964
Art. 1º - São declarados feriados bancários e escolares os dias 31 de março e 1º de abril de 1964 e, em conseqüência, ficam determinado o fechamento dos estabelecimentos de crédito e de ensino em todos o território do Estado.
- Decreto Estadual de São Paulo69.746 de 28/07/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel objeto da Matrícula n° 620 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pederneiras, localizado na Rua Dr. Fausto Furlani, n° 783, Jardim Alvorada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 64226, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 023.00033552/2023-40.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro9.581 de 03/03/2022
Art. 1º - A Lei nº 9.223, de 23 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º-A. Incorrem na multa estabelecida no Inciso III do Art. 1º desta lei as pessoas que forem flagradas fraudando a vacinação contra o Coronavírus (SARS-CoV-2), ao evadir do local com o comprovante antes de ter a vacina aplicada, bem como confeccionando, portando ou utilizando falso comprovante de vacinação, para entrada ou permanência nos locais onde seja determinado apresentação obrigatória do comprovante da vacinação. Parágrafo único. Qualquer agente público que, dentro de suas atribuições, for flagrado fa...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro3.578 de 11/06/2001
Art. 1º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no Convênio a que se refere o "caput" às operações realizadas no ano em curso e que foram objeto de diferimento e de dilatação de prazo até a entrada em vigor desta Lei.
- Decreto Estadual de São Paulo67.557 de 09/03/2023
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, um terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), qualificado como área "C", objeto da Matrícula nº 67.791 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, e outro com 37.407,39m² (trinta e sete mil quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), qualificado como área "A", objeto da Matrícula nº 67.789 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de...
- Decreto do Distrito Federal27.911 de 02/05/2007
Art. 1º - Fica determinada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a realização, em caráter de urgência, de licitação, por meio de comissão especial designada por ato próprio de seu titular, para delegar a prestação do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF para imediata substituição das atuais permissionárias que, no prazo determinado em Portaria da lavra do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, não renovarem a sua frota, nos termos da legislação em vigor.