Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.742 de 20 de maio de 1946
Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a tomar as medidas preparatórias para as comemorações do cinqüentenário da fundação da Capital. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a tomar as medidas iniciais e preparatórias para as comemorações do cinqüentenário da fundação da Capital do Estado, podendo despender, para êsse fim até a importância de Cr$ 1.000.000,00.
– Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, com vigência até o exercício de 1947.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
DECRETA: Art. 1º – Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a tomar as medidas iniciais e preparatórias para as comemorações do cinqüentenário da fundação da Capital do Estado, podendo despender, para êsse fim até a importância de Cr$ 1.000.000,00. Art. 2° – Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, com vigência até o exercício de 1947. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1946 JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares