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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.742 de 20 de maio de 1946

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Art. 2º

– Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, com vigência até o exercício de 1947.