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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.557 de 09 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, um terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), qualificado como área "C", objeto da Matrícula nº 67.791 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, e outro com 37.407,39m² (trinta e sete mil quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), qualificado como área "A", objeto da Matrícula nº 67.789 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, identificados e descritos nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/01676.

Parágrafo único

– Os terrenos a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019 .

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único

– A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.557 de 09 de março de 2023