Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.557 de 09 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, um terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), qualificado como área "C", objeto da Matrícula nº 67.791 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, e outro com 37.407,39m² (trinta e sete mil quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), qualificado como área "A", objeto da Matrícula nº 67.789 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, identificados e descritos nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/01676.
Parágrafo único
– Os terrenos a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019 .