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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.553 de 31 de março de 1964

Declara feriados bancários e escolares, no Estado, os dias 31 de março e 1º de abril de 1964. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1964.


Art. 1º

São declarados feriados bancários e escolares os dias 31 de março e 1º de abril de 1964 e, em conseqüência, ficam determinado o fechamento dos estabelecimentos de crédito e de ensino em todos o território do Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oswaldo Pieruccelli Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.553 de 31 de março de 1964