Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.553 de 31 de março de 1964
Declara feriados bancários e escolares, no Estado, os dias 31 de março e 1º de abril de 1964. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1964.
São declarados feriados bancários e escolares os dias 31 de março e 1º de abril de 1964 e, em conseqüência, ficam determinado o fechamento dos estabelecimentos de crédito e de ensino em todos o território do Estado.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oswaldo Pieruccelli Antônio Aureliano Chaves de Mendonça