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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.553 de 31 de março de 1964

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Art. 1º

São declarados feriados bancários e escolares os dias 31 de março e 1º de abril de 1964 e, em conseqüência, ficam determinado o fechamento dos estabelecimentos de crédito e de ensino em todos o território do Estado.