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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 774 de 27 de maio de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1941.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de R$.1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10%, da lei nº 425, de 1906, ao capitão da Força Policial do Estado, sr. João Nilo de Abranches relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 774 de 27 de maio de 1941