Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 774 de 27 de maio de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de R$.1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10%, da lei nº 425, de 1906, ao capitão da Força Policial do Estado, sr. João Nilo de Abranches relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.