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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3578 de 11 de junho de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RATIFICA INSTRUMENTO FIRMADO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de junho de 1999.


Art. 1º

Fica ratificado o Convênio, anexo à presente Lei, firmado, em 05 de junho de 1999, entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que tem por objetivo estabelecer as condições pelas quais será implantada, no Município de Piraí, uma planta industrial destinada à fabricação de cerveja e refrigerantes assim como o engarrafamento de água mineral e produção de preformas.

Parágrafo único

- Aplica-se o disposto no Convênio a que se refere o "caput" às operações realizadas no ano em curso e que foram objeto de diferimento e de dilatação de prazo até a entrada em vigor desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3578 de 11 de junho de 2001