Decreto do Distrito Federal nº 27911 de 02 de Maio de 2007
Determina a realização de licitação para a outorga de permissões para a prestação do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 42, § 2º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, combinado com os artigos 6º, 35 e 40, parágrafo único, da mesma Lei, e considerando as decisões proferidas pelo egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal;
considerando as recomendações endereçadas ao Governo do Distrito Federal por ilustres membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
considerando, por fim, a imperiosa necessidade de oferecer um serviço adequado aos usuários de transporte público coletivo, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica determinada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a realização, em caráter de urgência, de licitação, por meio de comissão especial designada por ato próprio de seu titular, para delegar a prestação do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF para imediata substituição das atuais permissionárias que, no prazo determinado em Portaria da lavra do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, não renovarem a sua frota, nos termos da legislação em vigor.
As empresas que descumprirem o prazo previsto na Portaria mencionada no artigo anterior terão seus atos de permissão extintos na medida em que a frota em atividade vier a ser substituída pelos veículos das empresas vencedoras da licitação de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Na estipulação do cronograma de substituição da frota dos atuais permissionários do sistema convencional, a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal velará para que a renovação ocorra gradativamente, para que seja assegurada a continuidade da prestação dos serviços, obedecendo prioritariamente ao critério de substituição dos veículos de maior idade de fabricação dos operadores com frota de maior idade média na data de publicação deste Decreto.