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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27911 de 02 de Maio de 2007

Determina a realização de licitação para a outorga de permissões para a prestação do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica determinada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a realização, em caráter de urgência, de licitação, por meio de comissão especial designada por ato próprio de seu titular, para delegar a prestação do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF para imediata substituição das atuais permissionárias que, no prazo determinado em Portaria da lavra do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, não renovarem a sua frota, nos termos da legislação em vigor.