Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27911 de 02 de Maio de 2007
Determina a realização de licitação para a outorga de permissões para a prestação do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
As empresas que descumprirem o prazo previsto na Portaria mencionada no artigo anterior terão seus atos de permissão extintos na medida em que a frota em atividade vier a ser substituída pelos veículos das empresas vencedoras da licitação de que trata o artigo 1º deste Decreto.