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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27911 de 02 de Maio de 2007

Determina a realização de licitação para a outorga de permissões para a prestação do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas que descumprirem o prazo previsto na Portaria mencionada no artigo anterior terão seus atos de permissão extintos na medida em que a frota em atividade vier a ser substituída pelos veículos das empresas vencedoras da licitação de que trata o artigo 1º deste Decreto.