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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná10.307 de 07/06/1993

    Art. 3º - Os municípios que utilizarem as dependências do IBC, deverão assumir a responsabilidade de conservação, manutenção e reformas.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.616 de 08/01/1946

    Art. 1º, a - o art. 7º fica assim redigido: "Art. 7º – A contribuição obrigatória, descontável em folha de pagamento aos funcionários e operários, enumerados no art. 3º, será de quatro por cento (4%) sobre o vencimento ou remuneração mensal até quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e de cinco por cento (5%) sobre o vencimento ou remuneração mensal de mais de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) até dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), não se levando em conta para o cálculo do desconto a parte do salário-base que exceder esta quantia!; b) acrescente-se ao art. 32: "Parágrafo único – Os exames na Capital ficarão a cargo da Di...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.089 de 13/03/1947

    Concede isenção de imposto de transmissão de propriedade imóvel intervivos à Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais547 de 17/10/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 11.520$000 (onze contos, quinhentos e vinte mil réis), para pagamento ao sr. P. Kastrup & Companhia Limitada, por fornecimentos feitos no exercício de 1935 ao Departamento de Instrução da Força Pública do Estado.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.065 de 26/01/1944

    Art. 1º - – A letra "b" do artigo 50 do Decreto-lei n.º 132, de 23 de setembro de 1938, passa a ter a seguinte redação: "ter a idade mínima de 18 e máxima de 35 anos, salvo no caso de cargos técnicos, quando o limite máximo será de 45 anos".

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais790 de 14/08/1941

    Art. 2º - – Os municípios cujos territórios foram desfalcados em virtude da nova divisão administrativa do Estado, ficam desobrigados, nos termos do artigo 8.º do decreto-lei número 148, de 17 de dezembro de 1938, da quota parte de suas obrigações atribuída aos novos municípios e sem ônus para estes.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais968 de 01/12/1943

    Art.1.º Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.109,00 (seis mil cento e nove cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao desembargador Anfilóquio Campos do Amaral, relativos ao período de 2 de outubro de 1940 a 23 de dezembro de 1941.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.373 de 14/09/1945

    Cria o cargo de Chefe do Serviço de Obras, na Prefeitura de Araxá e abre crédito especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º 11, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...