Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 968 de 01 de dezembro de 1943
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.109,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art.1.º Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.109,00 (seis mil cento e nove cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao desembargador Anfilóquio Campos do Amaral, relativos ao período de 2 de outubro de 1940 a 23 de dezembro de 1941.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de dezembro de 1943. Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu Édison Ávares da Silva