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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 968 de 01 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.109,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art.1.º Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.109,00 (seis mil cento e nove cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao desembargador Anfilóquio Campos do Amaral, relativos ao período de 2 de outubro de 1940 a 23 de dezembro de 1941.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de dezembro de 1943. Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu Édison Ávares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 968 de 01 de dezembro de 1943