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Lei Estadual do Paraná nº 10307 de 07 de Junho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a efetuar junto ao Governo Federal comodato das dependências do extinto Instituto Brasileiro do Café no Estado do Paraná, para utilização conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar junto ao Governo Federal o comodato para utilização das dependências do extinto Instituto Brasileiro do Café no Estado do Paraná.

Art. 2º

O comodato terá tempo indeterminado, com a condição de que esteja sendo utilizado para implantar programas de desenvolvimento para o Estado.

Art. 3º

Os municípios que utilizarem as dependências do IBC, deverão assumir a responsabilidade de conservação, manutenção e reformas.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10307 de 07 de Junho de 1993