“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais192 de 18/03/1939
Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 47:432$000 (quarenta e sete contos, quatrocentos e trinta e dois mil réis), para pagamento de vencimentos aos juízes municipais abaixo mencionados, em disponibilidade remunerada, em virtude da elevação dos respectivos termos anexos à categoria de comarca de primeira entrância e de supressão de termo, de acordo com o Decreto nº 148, de 17 de dezembro de 1938. Bel. Vágner Brandão Bueno, de Campos Gerais, no período de 1º de janeiro a 8 de setembro de 1939, 5:456$000. Bel. Mário Caetano da Costa, de Paraguassú, no períod...
- Decreto Estadual de São Paulo64.055 de 28/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Mairiporã, nos termos da Lei municipal nº 3.784, de 04 de outubro de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Rua 1º de Maio, s/nº, Jardim Odorico, cujo terreno mede 13.037,50m² (treze mil e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e contém 2.536,33m² (dois mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e
- Decreto Estadual de São Paulo62.730 de 28/07/2017
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, do imóvel situado na Rua Guaicurus, nº 1.274/1.374, Subdistrito da Lapa, no Município de São Paulo, contendo 7.074,45m2 (sete mil e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 6.223,87m2 (seis mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 46040, conforme identifi...
- Decreto Estadual de São Paulo55.364 de 21/01/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Irmandadade da Santa Casa de Misericórdica de São Paulo, de imóvel com 2.065,82m² (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 4.882,83m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Martins Fontes, nº 208, Centro, Município de São Paulo, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 1.586, conforme identificado nos ...
- Decreto Estadual de São Paulo69.427 de 20/03/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA, do imóvel localizado na Rua Piratininga, n° 85, Bairro Brás, no Município de São Paulo, com área de 1.884,29m² (um mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de terreno e 6.836,70m² (seis mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, identifica...
- Decreto Estadual de São Paulo57.792 de 14/02/2012
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, de um imóvel denominado "Palácio da Agricultura", localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1.301, Ibirapuera, nesta Capital, com 40.925,00m² (quarenta mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) de terreno e 34.523,54m² (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 12.468, conforme i...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul850 de 31/07/1945
Art. 1º - Os quadros de funcionários das Mesas de Rendas e Coletorias, subordinadas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda terão a organização constante do presente Decreto.
- Lei Estadual de Minas Gerais7.350 de 20/09/1978
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel, objeto da reversão, situa-se na cidade de São Tiago, à Av. Magalhães Pinto e tem a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados).