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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.364 de 21 de janeiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Irmandadade da Santa Casa de Misericórdica de São Paulo, de imóvel com 2.065,82m² (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 4.882,83m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Martins Fontes, nº 208, Centro, Município de São Paulo, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 1.586, conforme identificado nos autos do processo SS-41/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades Consolação - AME BOURROL.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.364 de 21 de janeiro de 2010