Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.364 de 21 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Irmandadade da Santa Casa de Misericórdica de São Paulo, de imóvel com 2.065,82m² (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 4.882,83m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Martins Fontes, nº 208, Centro, Município de São Paulo, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 1.586, conforme identificado nos autos do processo SS-41/2009.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades Consolação - AME BOURROL.