Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 18 de março de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de 47:432$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 47:432$000 (quarenta e sete contos, quatrocentos e trinta e dois mil réis), para pagamento de vencimentos aos juízes municipais abaixo mencionados, em disponibilidade remunerada, em virtude da elevação dos respectivos termos anexos à categoria de comarca de primeira entrância e de supressão de termo, de acordo com o Decreto nº 148, de 17 de dezembro de 1938. Bel. Vágner Brandão Bueno, de Campos Gerais, no período de 1º de janeiro a 8 de setembro de 1939, 5:456$000. Bel. Mário Caetano da Costa, de Paraguassú, no período de 1º de janeiro a 16 de julho de 1939, 4:312$000. Bel. José Médici, de Itabirito, no período de 1º de janeiro a 23 de setembro de 1939, 5:786$000. Bel. Aníbal de Morais Quintão, de Nova Lima, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 7:920$000. Bel. Manuel da Silva Costa, de Itanhandú, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 7:920$000. Bel. Antônio Agenor de Lucena Ruas, de Itanhomi, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 7:920$000. Bel. Antônio Maria Moreira Guimarães, de Tiradentes, no período de 1º de janeiro a 6 de agosto de 1939, 4:752$000. Joaquim Fonseca, escrivão do crime, de Tiradentes, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, 3:366$000. Total, Rs. 47:432$000.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor da data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 18 de março de 1939