Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 18 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor da data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor da data de sua publicação.