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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.792 de 14 de fevereiro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, de um imóvel denominado "Palácio da Agricultura", localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1.301, Ibirapuera, nesta Capital, com 40.925,00m² (quarenta mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) de terreno e 34.523,54m² (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 12.468, conforme identificado nos autos do processo SC-108366/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.792 de 14 de fevereiro de 2012