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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.792 de 14 de fevereiro de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, de um imóvel denominado "Palácio da Agricultura", localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1.301, Ibirapuera, nesta Capital, com 40.925,00m² (quarenta mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) de terreno e 34.523,54m² (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 12.468, conforme identificado nos autos do processo SC-108366/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.