Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.350 de 20 de setembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio do Município de São Tiago. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, sem ônus para o Estado de Minas Gerais, ao patrimônio do Município de São Tiago, o imóvel recebido em doação pela Lei Municipal nº 406, de 31 de maio de 1965.
- O imóvel, objeto da reversão, situa-se na cidade de São Tiago, à Av. Magalhães Pinto e tem a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados).
LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho José Antônio de Vasconcelos Costa