Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.350 de 20 de setembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, sem ônus para o Estado de Minas Gerais, ao patrimônio do Município de São Tiago, o imóvel recebido em doação pela Lei Municipal nº 406, de 31 de maio de 1965.
Parágrafo único
- O imóvel, objeto da reversão, situa-se na cidade de São Tiago, à Av. Magalhães Pinto e tem a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados).