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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.350 de 20 de setembro de 1978

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, sem ônus para o Estado de Minas Gerais, ao patrimônio do Município de São Tiago, o imóvel recebido em doação pela Lei Municipal nº 406, de 31 de maio de 1965.

Parágrafo único

- O imóvel, objeto da reversão, situa-se na cidade de São Tiago, à Av. Magalhães Pinto e tem a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados).