Art. 12 - O D.N.I.C. promoverá a regulamentação da presente lei, determinando os estabelecimentos que serão dispensados do registo industrial em razão da importância do seu capital e das atividades que exercem.
Art. 1º - É determinada a intervenção, sem prazo limitado, no Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" com sede no Distrito Federal.
Art. 3º, II - Elevar ou reduzir, genericamente ou para determinados produtos, o nível máximo a que se refere o § 2º do artigo 2º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.118, de 1970)...