“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Decreto10.148 de 02/12/2019
Art. 9º - Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:...
- Decreto89.363 de 07/02/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela subscreveram, em 31 de dezembro de 1981, e em 2 de abril de 1982, o Acordo de Alcance Parcia...
- Decreto6.215 de 26/09/2007
Art. 1º - Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.
- Decreto85.097 de 29/08/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando: - que todas as Armas e todos os Serviços e Quadros possuem insignes Patronos cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho; - que o Tenente Antônio João Ribeiro, consagrado herói nacional por suas atitudes frente ao inimigo, bem encerra toda a bravura, o patriotismo e a firme determinação, características marcantes do Soldado Brasileiro; - que ao elevar Antônio João à galeria dos ilustres soldados, o Exército de Caxias apenas cumpre um dever de justiça, homenageando condignamente o exemplar guerreiro, forjado inteiram...
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1993
Art. 3º - As Secretarias Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural (CONPET) deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar e submeter ao Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia - GERE proposta de regulamentação do Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia, definindo os atributos de referência da excelência da conservação e uso racional da energia, critérios para pontuação, bem como o processo de ava...
- Decreto38.720 de 30/01/1956
Art. 2º - Fica incluída na cláusula III das que baixaram com o citado Decreto n.º 522, a alínea p, redigida nos seguintes têrmos: Irradiar, com a indispensável propriedade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alteraç...
- Decreto95.669 de 26/01/1988
Art. 1º - O art. 1º do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, instituída pelo Decreto nº 91.980, de 25 de novembro de 1985, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, sem fins lucrativos e por prazo indeterminado, com jurisdição em todo o território nacional e com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, reger-se-á por este estatuto e pela legislação pertinente.".....
- Decreto11.778 de 10/11/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - cumprir as medidas de compensação ambiental determinadas administrativa ou judicialmente, ou constantes de termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado; (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 1º Para fins do disposto na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput , o representante legal da central petroquímica ou indústria química deverá apresentar declaração em que ateste o cumprimento da exigência de apresentação de todos os documentos previstos nos referidos dispositivos e das medidas de compensação ambiental de que trata o...