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Decreto nº 95.669 de 26 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, e no Decreto nº 91.980, de 25 de novembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, instituída pelo Decreto nº 91.980, de 25 de novembro de 1985, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, sem fins lucrativos e por prazo indeterminado, com jurisdição em todo o território nacional e com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, reger-se-á por este estatuto e pela legislação pertinente."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1988

Decreto nº 95.669 de 26 de Janeiro de 1988