Artigo 1º do Decreto nº 95.669 de 26 de Janeiro de 1988
Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR, instituída pelo Decreto nº 91.980, de 25 de novembro de 1985, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, sem fins lucrativos e por prazo indeterminado, com jurisdição em todo o território nacional e com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, reger-se-á por este estatuto e pela legislação pertinente."