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Decreto nº 85.097 de de 29 de Agosto de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui como Patrono do Quadro Auxiliar de Oficiais, do Exército, o Tenente Antônio João Ribeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando: - que todas as Armas e todos os Serviços e Quadros possuem insignes Patronos cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho; - que o Tenente Antônio João Ribeiro, consagrado herói nacional por suas atitudes frente ao inimigo, bem encerra toda a bravura, o patriotismo e a firme determinação, características marcantes do Soldado Brasileiro; - que ao elevar Antônio João à galeria dos ilustres soldados, o Exército de Caxias apenas cumpre um dever de justiça, homenageando condignamente o exemplar guerreiro, forjado inteiramente na caserna, desde soldado recruta voluntário até a justa promoção ao oficialato; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

É instituído como Patrono do Quadro Auxiliar de Oficiais, do Exército, o Tenente ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980