LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892Art. 3º - Emquanto não for decretada nova lei de sorteio, será considerada em vigor a lei n. 2.556 de 26 de setembro de 1874 e os seus respectivos regulamentos, com as seguintes modificações:
1ª As isenções de que trata o art. 1º § 1º ficam reduzidas ao que dispoem os ns. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º desse paragrapho;
2ª As juntas de alistamento e as de revisão serão, em cada Estado, compostas de tres cidadãos, designados pelo respectivo governador, devendo, sempre que for possivel, ser preferidos officiaes reformados ou honorarios do Exercito ou Marinha...