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Lei 1475-A de 27 de Novembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Senado Federal, em 27 de novembro de 1951.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), destinado à execução e transporte até seu destino de um monumento a ser oferecido a cidade Brasil, no Estado de Indiana, Estados Unidos da América.

Parágrafo único

O monumento referido nesta Lei será uma replica, em granito, do chafariz denominado da Glória, existente na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1951