Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei 1475-A de 27 de Novembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), destinado à execução e transporte até seu destino de um monumento a ser oferecido a cidade Brasil, no Estado de Indiana, Estados Unidos da América.
Parágrafo único
O monumento referido nesta Lei será uma replica, em granito, do chafariz denominado da Glória, existente na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.