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Lei 14.524 de 10 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Os valores constantes dos Anexos II , IV , V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 , e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º

Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.

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