Artigo 1º, Inciso II da Lei 14.524 de 10 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores constantes dos Anexos II , IV , V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 , e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I
6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II
6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III
6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.