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Artigo 3º da Lei 14.524 de 10 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.