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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ39 de 04/03/2016

    Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.

  • Instrução Normativa - CNJ50 de 29/01/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo I, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica “tombac” (aproximadamente 21% de zinco e...

  • Instrução Normativa - CNJ81 de 29/07/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo no âmbito do CNJ, passa a vigorar com a seguinte alteração no inciso II do art. 2º: “Art. 2º ....................................................................................... ............................................................ II – requisição de magistrado para exercer a atribuição de Juiz Auxiliar da Presid...

  • Instrução Normativa - CNJ8 de 02/07/2012

    Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.

  • Instrução Normativa - CNJ3 de 09/08/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição dada pelo artigo 8°, incisos I e X, da Emenda Regimental n° 1, de 09 de março de 2010, CONSIDERANDO o largo espaço de tempo entre a solicitação e o recebimento de dados relativos a movimentações financeiras costumeiramente consumido na tramitação de processos judiciais; CONSIDERANDO a edição, pelo Banco Central do Brasil, da Carta-Circular nº 003454/2010, que estabelece formato padronizado para que as instituições financeiras prestem informações relativas a movimentações financeiras a autoridades que as solicitam; CONSIDERANDO que a uniformização estabelecida é resultado de longa...

  • Instrução Normativa - CNJ92 de 20/01/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 23, inciso I, da Instrução Normativa n. 74/2019, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 481, de 22 de novembro de 2022, que alterou o art. 5º da Resolução CNJ n° 227/2016, para limitar em 30% o número máximo de servidores que poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 07679/2021, RESOLVE: Art. 1º O art. 7 º, inciso V, da Instrução Normativa n° 74/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º ......................................................................................................

  • Instrução Normativa - CNJ51 de 21/05/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa no 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica “tombac” (aproximadamente 21% de zinco e 79% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção) e superfície tratada em flash de ouro, esmaltado do Conselho Nacional de Jus...

  • Instrução Normativa - CNJ111 de 22/05/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º O art. 8º passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ................................................................................................................. h) que preste assistência ou cuidados a pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que observadas as condições previstas no art. 31, §1º e 2º da Instrução N...