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Instrução Normativa CNJ 81 de 29 de Julho de 2020

Altera o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que regulamenta a concessão de ajuda de custo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

A Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo no âmbito do CNJ, passa a vigorar com a seguinte alteração no inciso II do art. 2º: "Art. 2º ....................................................................................... ............................................................ II – requisição de magistrado para exercer a atribuição de Juiz Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria, ou a requisição de servidor oriundo de juízo ou tribunal para exercer atribuições designadas por este Conselho." (NR)

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI

Instrução Normativa CNJ 81 de 29 de Julho de 2020