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Instrução Normativa CNJ 81 de 29 de Julho de 2020

Altera o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que regulamenta a concessão de ajuda de custo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 81 de 29/07/2020

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que regulamenta a concessão de ajuda de custo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

BS/CNJ nº 8, de 7/8/2020, p. 1.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo no âmbito do CNJ, passa a vigorar com a seguinte alteração no inciso II do art. 2º: “Art. 2º ....................................................................................... ............................................................ II – requisição de magistrado para exercer a atribuição de Juiz Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria, ou a requisição de servidor oriundo de juízo ou tribunal para exercer atribuições designadas por este Conselho.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI


Instrução Normativa CNJ 81 de 29 de Julho de 2020