Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 81 de 29 de Julho de 2020
Altera o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que regulamenta a concessão de ajuda de custo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
A Instrução Normativa nº 56, de 17 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo no âmbito do CNJ, passa a vigorar com a seguinte alteração no inciso II do art. 2º: "Art. 2º ....................................................................................... ............................................................ II – requisição de magistrado para exercer a atribuição de Juiz Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria, ou a requisição de servidor oriundo de juízo ou tribunal para exercer atribuições designadas por este Conselho." (NR)