Instrução Normativa CNJ 111 de 22 de Maio de 2025
Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 111 de 22/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 11/2025, de 23 de maio de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010 Instrução Normativa n. 98, de 12 de abril de 2024 Instrução Normativa DG n. 103, de 3 de junho de 2024
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 07679/2021.
Texto
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º O art. 8º passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ................................................................................................................. h) que preste assistência ou cuidados a pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que observadas as condições previstas no art. 31, §1º e 2º da Instrução Normativa n. 103/2024, ou outra que venha a substituí-la. V - ................................................................................................................ § 2º As concessões de pedidos de teletrabalho referentes às alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso II, bem como aos(às) servidores(as) lotados(as) nas áreas de tecnologia da informação não deverão ser computadas no percentual de 30% previsto no inciso V do caput deste artigo." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck