Instrução Normativa CNJ 3 de 09 de Agosto de 2010
Determinar às autoridades judiciárias, a quem compete na forma da Constituição e das leis a requisição de informações sobre movimentação financeira.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 3 de 09/08/2010
Apelido
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Temas
Ementa
Determinar às autoridades judiciárias, a quem compete na forma da Constituição e das leis a requisição de informações sobre movimentação financeira.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
Publicada no DJ-e nº 147/2010, disponibilizado em 13/08/2010, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno) Emenda Regimental n° 1, de 09 de março de 2010 Carta-Circular nº 003454, de 14 de junho de 2010 (Banco Central do Brasil)
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição dada pelo artigo 8°, incisos I e X, da Emenda Regimental n° 1, de 09 de março de 2010, CONSIDERANDO o largo espaço de tempo entre a solicitação e o recebimento de dados relativos a movimentações financeiras costumeiramente consumido na tramitação de processos judiciais; CONSIDERANDO a edição, pelo Banco Central do Brasil, da Carta-Circular nº 003454/2010, que estabelece formato padronizado para que as instituições financeiras prestem informações relativas a movimentações financeiras a autoridades que as solicitam; CONSIDERANDO que a uniformização estabelecida é resultado de longa negociação travada entre os vários interessados no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, da qual o Conselho Nacional de Justiça faz parte; CONSIDERANDO que a uniformização empreendida pelo Banco Central do Brasil não terá efeito prático se as ordens judiciais de requisição de informações estabelecerem formatação diversa daquela uniformizada; e CONSIDERANDO que a adoção de um padrão implicará na redução do termo de prestação de informações e no surgimento de uma maior profissionalização desses dados pelo Judiciário e pelas partes. RESOLVE: Determinar às autoridades judiciárias, a quem compete na forma da Constituição e das leis a requisição de informações sobre movimentação financeira, que, quando da sua formulação sejam elas solicitadas e recebidas no formato e segundo os conceitos definidos na Carta Circular n° 003454 de 14 de junho de 2010. A presente instrução entra em vigor no dia 01 de setembro de 2010. Ministro Gilson Dipp Corregedor Nacional de Justiça