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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ97 de 27/04/2020

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º,...

  • Provimento - CNJ77 de 07/11/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Inte...

  • Provimento - CNJ50 de 28/09/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO serem responsabilidade dos tabeliães e registradores públicos a guarda, ordem e conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação relacionados à prestação dos serviços extrajudiciais corresponden...

  • Instrução Normativa - CNJ27 de 19/08/2009

    O objeto desta norma era a alteração da IN 11/2008, posteriormente revogada pela IN 47/2013. Assim, encontra-se revogada por decorrência dos efeitos incidentes pela IN 47/2013. (NR)...

  • Instrução Normativa - CNJ14 de 07/01/2013

    Ação Direta de Incostitucionalidade nº 4.277 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 - STF...

  • Instrução Normativa - CNJ75 de 27/04/2021

    Altera a Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.

  • Instrução Normativa - CNJ76 de 17/05/2021

    Revoga a Instrução Normativa CNJ nº 75, de 27 de abril de 2021, que alterou a Instrução Normativa CNJ nº 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio, e dá outras providências.

  • Instrução Normativa - CNJ5 de 30/09/2011

    Instrução Normativa n.º 05, de 30 de setembro de 2011 Revogada pela Instrução Normativa n° 8/2012 Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, serv...