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Instrução Normativa CNJ 75 de 27 de Abril de 2021

Altera a Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O art. 10 da Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, das taxas de adesão e de outras cobranças administrativas." (NR)

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, das taxas de adesão e de outras cobranças administrativas.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK

Instrução Normativa CNJ 75 de 27 de Abril de 2021