Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 75 de 27 de Abril de 2021
Altera a Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 1º
O art. 10 da Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, das taxas de adesão e de outras cobranças administrativas." (NR)